Direito
Previdenciário

 

» Assegurar benefícios previdenciários disponíveis para os colaboradores, sem custos elevados para a empresa;

» Elaboração de pareceres a respeito da aplicabilidade dos Regimes Previdenciários: Geral, Próprio e Complementar;

» Apresentar projetos de lei visando uma melhor adequação entre a legislação específica do Regime Geral aperfeiçoando-a ao Regime Próprio, inclusive no que diz respeito às Emendas Constitucionais nºs 20/98 – 41/03 e Lei nº 10.887/04;

» Orientar os Fundos e Institutos na compensação de créditos disponíveis junto ao Ministério da Previdência Social,

» Atuação junto ao Ministério da Previdência e INSS visando resguardar direitos tanto das empresas relacionadas ao Regime Geral, quanto dos órgãos públicos relacionados ao Regime Próprio;

» Atuar judicialmente em ações de caráter previdenciário, relacionadas aos Regimes: Geral, Próprio e Complementar, visando um maior benefício à empresa ou órgão público.