Souza e Tondin - Sociedade de Advogados | O.A.B./SP nº 4.354

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Relações de Consumo: Boa-Fé

Fábio José de Souza, Advogado e professor universitário

Oportunas as reportagens do Bom Dia veiculadas recentemente, denominadas "Pesquisa mede a desinformação do consumidor sobre direitos" e "Hora de trocar as mercadorias do Natal", as quais enfocaram aspectos relevantes sobre os consumidores diante da nossa legislação. Neste sentido, necessário destacar que o nosso Código de Proteção e Defesa do Consumidor é muito abrangente nas relações de consumo e de forma muito clara estabelece que tudo aquilo que é colocado ao alcance dos consumidores (produtos e serviços) deverá conter “informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”. Seguramente, em qualquer compra de produto ou contratação de serviço, tanto o fornecedor como o consumidor deverão adotar cautelas e práticas com base na boa-fé e transparência, sendo entregue a nota fiscal ou contrato, para que as partes estejam devidamente tranqüilas do que efetivamente foi adquirido ou contratado. A paciência na hora da compra ou contratação de um serviço é fundamental, haja vista que tais atitudes exigem harmonia e responsabilidade para as partes envolvidas, resultando em satisfação e fidelidade.

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