Em virtude da reportagem interessante veiculada no BOM DIA do último dia 11 sobre erro médico, oportuno observar que após constatar a existência do erro, surge a possibilidade do profissional ser condenado por danos materiais e/ou morais. As ações visando a reparação por danos morais têm aumentado significativamente no Poder Judiciário, em face do que assegura o ordenamento jurídico brasileiro. Entre estas indenizações estão as propostas por pacientes que sofreram abalos, ou seja, os consumidores que obtiveram resultados diferentes do que foi contratado, possivelmente, experimentaram seqüelas, uma dor que atingiu os sentimentos, não se confundindo com o prejuízo material (como por exemplo, despesas com remédios e outras). A condenação fixada a título de danos morais possui caráter educativo, para que tal fato não mais se repita por quem o cometeu e o valor da condenação dependerá de cada juiz que avaliará a situação concreta. Neste sentido, dois pontos são importantes: primeiro - que acima de tudo, os médicos prestem o melhor serviço, com responsabilidade e ética, apresentando previamente aos seus pacientes todas as informações necessárias, de forma clara, em linguagem de fácil compreensão, bem como estabeleça contratos escritos e assinados pelas partes envolvidas, inclusive os responsáveis por crianças e adolescentes; segundo – que os pacientes sejam honestos e sérios, adotando qualquer medida contra os profissionais somente quando estiverem seguros, com boa-fé e transparência.
Fábio José de Souza é advogado e professor da USC.
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