O presente estudo, sobre a dignidade da pessoa humana, diante da importância que o tema exige, foi realizado sob a inspiração do artigo 1º, inciso III da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988. O trabalho desenvolveu-se com reconhecimento à condição humana, valorizando a dignidade humana, uma vez que esta foi reconhecida como fundamento do Estado Democrático de Direito, demonstrando a necessidade de favorecer a inclusão dos indivíduos com igualdade, concedendo-lhes o mínimo vital necessário, para que estejam integrados à sociedade com justiça e solidariedade, com enfoque para as pessoas idosas. O autor se propôs a demonstrar que a pessoa humana foi contemplada concretamente, elevada ao plano de princípio norteador no ordenamento jurídico pátrio, a merecer sempre sua inserção sem distinção de gênero na legislação e deixar um estímulo para que a doutrina, na medida do possível, adote a mesma postura. Apresenta, ainda, a proposta de retirar o limite de idade aos 60 anos, atribuído pelo legislador, para que o ser humano seja considerado ou não idoso.
Dissertação apresentada ao Centro de Pós-Graduação da Instituição Toledo de Ensino, para obtenção do título de Mestre em Direito Constitucional - Sistema Constitucional de Garantia de Direitos (2000-2002)
Erro médico: Indenização no Judiciário
por Fábio José de Souza
Profissionais da Saúde: Cautelas diante das implicações jurídicas
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Educação Ambiental: Compromisso sempre necessário
por Fábio José de Souza, Thalita Mantovani e Souza
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